Contrato De Adesão À Plataforma Central do Ser

CONTRATO DE ADESÃO À PLATAFORMA

CENTRAL DO SER

A CENTRAL DO SER, plataforma digital desenvolvida e operada por A Proposta Tecnologia e Marketing Digital, doravante denominada PLATAFORMA, e o profissional que realiza cadastro e contratação de plano na plataforma, doravante denominado PROFISSIONAL, estabelecem o presente contrato de adesão.

1. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização de espaço digital para apresentação profissional dentro da plataforma Central do Ser, permitindo que o profissional possua um perfil público e seja encontrado por pessoas interessadas em acompanhamento psicológico.

A plataforma oferece recursos de presença digital e divulgação profissional.

A Central do Ser não realiza atendimentos psicológicos e não participa da relação terapêutica estabelecida entre profissional e paciente.

2. NATUREZA DA PLATAFORMA

A Central do Ser atua exclusivamente como plataforma de presença digital e intermediação de contato entre usuários e profissionais da saúde mental.

A plataforma não agenda consultas, não intermedeia pagamentos de sessões e não interfere na condução dos atendimentos realizados pelos profissionais cadastrados.

3. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Todos os atendimentos realizados após o contato inicial entre usuário e profissional são de responsabilidade exclusiva do profissional escolhido.

A Central do Ser não possui participação na condução clínica, metodologia terapêutica ou resultados decorrentes dos atendimentos realizados.

4. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

Ao aderir à plataforma, o profissional declara que:

• possui formação compatível com sua atividade profissional
• possui registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), quando aplicável
• encontra-se apto ao exercício profissional conforme a legislação vigente
• compromete-se a atuar em conformidade com o Código de Ética da profissão

A Central do Ser poderá solicitar comprovação da regularidade profissional a qualquer momento.

Perfis com irregularidade poderão ser suspensos ou removidos.

5. PLANOS DE ACESSO À PLATAFORMA E PRESENÇA DIGITAL

O acesso aos recursos da plataforma ocorre mediante contratação de planos de presença digital.

Dependendo da modalidade contratada, os planos podem inclui r:

• criação e hospedagem de perfil profissional
• apresentação de especialidades e áreas de atuação
• inclusão de conteúdos, imagens ou vídeos
• exibição de formas de contato direto com o profissional
• posicionamento dentro da plataforma
• ferramentas de visibilidade digital
• participação em estratégias de divulgação da plataforma
• gestão ou apoio a campanhas de publicidade digital, quando previsto no plano contratado.

Os detalhes específicos de cada plano serão informados nas páginas oficiais da plataforma no momento da contratação.

6. RESPONSABILIDADE PELO PERFIL PROFISSIONAL

O profissional compromete-se a preencher e manter atualizadas as informações de seu perfil.

Entre as informações recomendadas estão:

• descrição profissional
• áreas de atuação
• formas de atendimento
• informações de contato
• conteúdos de apresentação

A qualidade e completude das informações podem influenciar diretamente na visibilidade do profissional na plataforma.

A Central do Ser oferece infraestrutura de presença digital e não garante captação de pacientes, volume de atendimentos ou resultados comerciais específicos.

7. FORMA DE PAGAMENTO

Os planos possuem cobrança anual antecipada.

O pagamento garante acesso à plataforma durante o período contratado.

As transações financeiras poderão ser processadas por plataformas intermediadoras de pagamento, inclui ndo Hotmart, que possuem termos e políticas próprias.

8. CAMPANHAS DE PUBLICIDADE E INVESTIMENTO EM MÍDIA

Alguns planos podem inclui r gestão de campanhas de publicidade digital, inclui ndo anúncios em plataformas como Google Ads.

Parte do valor contratado poderá ser destinada ao investimento em mídia.

Os valores destinados à veiculação de anúncios correspondem a verba de mídia utilizada diretamente nas plataformas de publicidade.

Uma vez iniciada a veiculação das campanhas, os valores investidos em mídia não são reembolsáveis, independentemente de eventual encerramento da participação na plataforma.

9. POLÍTICA DE CONTEÚDO E CONDUTA PROFISSIONAL

O profissional compromete-se a utilizar a plataforma de forma ética e responsável.

Não é permitido divulgar:

• informações enganosas
• promessas de resultados terapêuticos
• práticas incompatíveis com normas profissionais
• conteúdos que violem legislação aplicável.

10. SUSPENSÃO OU REMOÇÃO DE PERFIL

A Central do Ser poderá suspender ou remover perfis que violem:

• legislação aplicável
• normas éticas da profissão
• diretrizes da plataforma.

11. LICENÇA DE USO DO PERFIL PROFISSIONAL

O profissional autoriza a Central do Ser a utilizar seu nome, imagem e informações profissionais para divulgação institucional da plataforma.

12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Central do Ser não se responsabiliza por decisões clínicas, orientações terapêuticas ou resultados decorrentes da relação estabelecida entre profissional e paciente.

13. PROPRIEDADE DA PLATAFORMA

A Central do Ser é uma plataforma digital desenvolvida e operada por A Proposta Tecnologia e Marketing Digital, responsável pela infraestrutura tecnológica e gestão do ambiente digital.

14. VIGÊNCIA

O contrato entra em vigor a partir da confirmação do pagamento e permanece válido durante o período anual contratado.

15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A Central do Ser poderá atualizar este contrato sempre que necessário para refletir melhorias na plataforma ou adequações legais.

A versão atualizada estará sempre disponível na plataforma.

16. ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NA PLATAFORMA

O profissional poderá solicitar o encerramento de sua participação na plataforma a qualquer momento por meio dos canais oficiais de atendimento.

O encerramento implicará na desativação do perfil profissional.

17. CONDIÇÕES FINANCEIRAS EM CASO DE ENCERRAMENTO ANTECIPADO

Nos casos de encerramento solicitado até 30 dias após a contratação, poderá ser realizado cálculo proporcional considerando:

• tempo efetivo de utilização da plataforma
• valores utilizados em campanhas de publicidade
• taxas de processamento do meio de pagamento
• custos administrativos e operacionais

Para o cálculo proporcional será considerado o valor mensal de referência do plano, sem aplicação do desconto anual.

Após os descontos aplicáveis, caso exista saldo, poderá ser realizado reembolso proporcional.

18. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Nos casos de contratação realizada por meio digital, o profissional poderá solicitar cancelamento em até 7 dias após a contratação, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso poderá ser realizado reembolso do valor pago, descontados eventuais valores já utilizados em campanhas de publicidade digital.

19. ENCERRAMENTO APÓS 30 DIAS

Nos casos de encerramento solicitados após 30 dias da contratação, não haverá reembolso dos valores pagos.

O acesso à plataforma permanecerá ativo até o término do período anual contratado.

20. TAXAS ADMINISTRATIVAS

Nos casos em que houver cálculo de reembolso proporcional, poderão ser descontados:

• taxas do meio de pagamento
• custos administrativos
• valores utilizados em campanhas de publicidade

A taxa administrativa poderá chegar a até 10% do valor originalmente pago.

21. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22. ACEITE ELETRÔNICO

22.1. A contratação dos serviços da Central do Ser poderá ser formalizada por meios eletrônicos, independentemente de assinatura física ou digital, observadas as disposições da legislação brasileira.

22.2. A publicação e disponibilização do perfil profissional na plataforma Central do Ser, decorrentes da contratação solicitada pelo CONTRATANTE, constituem o marco inicial da prestação dos serviços e, consideradas as condições contratuais previamente disponibilizadas e as circunstâncias da contratação, poderão comprovar a formalização da relação contratual entre as partes.

22.3. A ausência de assinatura física ou digital não comprometerá a validade da contratação, desde que a relação contratual e a concordância com suas condições possam ser demonstradas pelos meios legalmente admitidos.